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José Nijar, Advogado
José Nijar
Comentário · há 7 anos
Elane, como estamos tratando sobre reparação civil, adotaríamos o prazo prescricional de 3 anos a partir da ciência do fato , como mencionado no artigo 206, § 5º, V do CC. Agora, com relação ao sujeito residir em outro país , não há problema, o processo se torna mais caro, é bem verdade e a citação talvez seja muito demorada. Aí teria que ver, caso a caso, se valeria a pena. Um abs.
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José Nijar, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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José Nijar, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Comentário · há 7 anos
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José Nijar, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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