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Recomendou o documento Guarda-Sorriso
há 5 anos
Recomendou um comentário em Guarda-Sorriso
há 5 anos
Parabenizo pelo conteúdo. Faço das suas palavras as minhas: "Era preciso que houvesse muitos guardas-sorriso, muitos homens-sorriso, muitas crianças-sorriso, para tornar menos agreste este mundo tão
há 7 anos
A infidelidade como fato gerador de pagamento de indenização por danos morais é um assunto bem interessante. Na minha visão esse caso é de dano material pelas despesas realizadas para o casamento e
há 7 anos
Quando li o título, de cara pensei: "Dano moral? Será?" É claro que se fosse meu cliente eu ia pensar em todo e qualquer detalhe que pudesse qualificá-lo. Lendo o artigo, me convenci. Nesse caso me
há 7 anos
Percebi nos comentários, muitas opiniões pessoais, sem embasamento jurídico. Se as pessoas se comprometem, através do casamento, respeito, amor, fidelidade, então não há espaço para uma terceira
há 7 anos
Elane, como estamos tratando sobre reparação civil, adotaríamos o prazo prescricional de 3 anos a partir da ciência do fato , como mencionado no artigo 206, § 5°, V do CC. Agora, com relação ao
há 7 anos
Elane, como estamos tratando sobre reparação civil, adotaríamos o prazo prescricional de 3 anos a partir da ciência do fato , como mencionado no artigo 206, § 5°, V do CC. Agora, com relação ao
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